Romeu Zema lança programa para incentivar recuperação ambiental

Romeu Zema lança programa para incentivar recuperação ambiental

O governador Romeu Zema lançou, nesta segunda-feira (02), um programa inédito no Brasil que permite a conversão de até 50% das multas ambientais em projetos de recuperação do meio ambiente.


Além da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e dos demais órgãos que integram o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) – Feam, Igam e IEF -, o projeto conta com a parceria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Advocacia-Geral do Estado (AGE).


Em discurso, o governador destacou que o estado poderá se tornar exemplo no país com o programa. 


“Temos de pensar que as nossas atividades precisam estar necessariamente direcionadas para quem está lá do lado de fora, e não para quem está dentro. O intuito de controlar e punir, por exemplo, pode acabar inviabilizando alguns negócios. Temos de aprender a conciliar os dois lados. Temos de escutar mais a sociedade, que muitas vezes vê o Estado como um obstáculo, um dificultador. O Estado não tem de passar a mão na cabeça de ninguém, mas só de reduzir os obstáculos ele já faz bastante. E é isso que essa medida pretende fazer. Estou imensamente satisfeito. É um passo que vai levar a outros passos muito em breve”, completou o governador.


Controle e reparação


Os projetos podem ser voltados à recuperação de áreas degradadas com vegetação nativa, infraestrutura hídrica, gestão de resíduos e em locais de recarga de aquíferos. Também estão previstos casos de proteção e manejo de espécies da flora nativa e das faunas doméstica e silvestre.


Outras ações podem ser na área de monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais, além da mitigação ou adaptação às mudanças climáticas. Os órgãos ambientais também poderão avaliar propostas para manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de proteção dos recursos hídricos.


O decreto também prevê a conversão de infrações em projetos de educação ambiental e de proteção e recuperação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.


Estão impedidos de aderir ao programa os reincidentes em infrações ambientais ou no caso de haver mortes humanas nos episódios que houve a aplicação da penalidade. E também nas infrações em que forem flagrados métodos cruéis para abate ou captura de animais.


 

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