Justiça Eleitoral determina cassação de mandatos de prefeito e vice de Viçosa

Justiça Eleitoral determina cassação de mandatos de prefeito e vice de Viçosa

A juíza da 282ª Zona Eleitoral, Rosângela Fátima de Freitas, cassou, nesta segunda-feira (9), os mandatos do prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer (PSDB), e do vice, Arnaldo Dias de Andrade (PSB), acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016. A juíza condenou, ainda, o prefeito à inelegibilidade por oito anos. Os 23.945 votos recebidos (64,08%) pela chapa foram declarados nulos e a juiíza determinou a realização de novas eleições.


Em nota enviada pela Diretoria de Comunicação, prefeito e vice se pronunciaram sobre o assunto. Veja abaixo a íntegra.


De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a sentença ainda não foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Assim que isso for efeito, o prefeito e o vice terão três dias para apresentar recurso. Enquanto o recurso estiver sendo analisado pelo TRE, eles permanecem nos cargos e não serão marcadas novas eleições.


A Prefeitura informou que Ângelo Chequer e Arnaldo Dias de Andrade estão cientes da decisão e irão divulgar posicionamento conjunto ainda nesta terça-feira.


A ação do MPE


O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou ação de investigação eleitoral contra Ângelo Chequer, Arnaldo Dias de Andrade e outras seis pessoas pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.


De acordo com o MPE, Chequer promoveu a inauguração de obras e projetos inacabados, como o "Centro Administrativo Antônio Chequer", a Farmácia de Minas, "Construindo a Liberdade", pouco antes da data vedada pela Lei Eleitoral. "O objetivo era criar um 'palco político' a fim de promover a imagem de bom gestor, sendo essa a razão de terem sido próximas ao início da campanha, mas antes do período eleitoral. A inauguração de uma obra pública deve ser entendida como o momento de sua efetiva utilização, o que não se observou, uma vez que foram inauguradas sem possibilidade de imediato uso", apontou o MPE.


A Promotoria considerou que "o projeto 'Prefeitura Itinerante' é a maior violação ao princípio da impessoalidade e moralidade praticada, responsável por propiciar a promoção do atual prefeito". O projeto foi divulgado no site da Prefeitura consignando o nome do chefe do Poder Executivo na publicidade veiculada, mesmo sendo proibido pela Constituição. O MPE considerou que a instituição da honraria "Medalha Tiradentes", distribuída durante os eventos do projeto, também fere os princípios da impessoalidade e moralidade. A medalha é doada pelo Instituto Tiradentes, onde Ângelo Chequer figura como Diretor Executivo, e ele preside o ato de entrega.


As propagandas institucionais também foram questionadas pelo MPE por terem ganho uma roupagem de marketing eleitoral. Outro ponto considerado foi o abuso dos meios de comunicação, através de um jornal que, segundo o MPE, afetou a legitimidade e normalidade do pleito ao enaltecer a imagem de Ângelo Chequer e depreciou a da candidata adversária.


Até as cores dos táxis municipais foram citadas como parte do abuso de poder político por parte do prefeito. "Os táxis da cidade possuem as mesmas cores do partido do primeiro representado, fato que demonstra o abuso de poder político, uma vez que a licitação para delegação de permissões para a prestação do serviço ocorreu durante o mandato do atual prefeito", alegou o MPE.


Na defesa, Ângelo Chequer e Arnaldo Dias de Andrade alegaram que os fatos narrados não têm vinculação com as eleições de 2016 e pediram a improcedência da ação. Os outros representados solicitaram a improcedência das provas, que seriam ilícitas e ilegítimas, apresentadas pelo MPE.


Na audiência de instrução e julgamento, em 5 de julho de 2017, houve o depoimento das testemunhas indicadas pelo MPE e pelos réus.


Na sentença, a juíza eleitoral Rosângela Fátima de Freitas considerou que as obras inauguradas antes de estarem completamente finalizadas e em condições de uso foi para beneficiar a campanha dos réus. "Convenhamos que foi inteligente escolher áreas como a saúde, o sistema prisional e patrimônio cultural como objeto de reforma. A sensação de uma administração eficiente às vésperas do período eleitoral é suficiente para influenciar o eleitor no seu voto, mesmo que antes da data vedada pelo art. 77 da Lei 9504/97. (...) Assim, a conduta citada foi grave o suficiente para desequilibrar o pleito, estando apta a viciar a vontade de um número significativo de eleitores. Portanto, resta configurado o abuso de poder político-econômico", destacou.


Sobre o projeto Prefeitura Itinerante, diante das provas, ela acatou a análise do MPE de que configurou violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, possuindo um nítido caráter eleitoral. "Deve se reconhecer a importância de projetos como esses para o desenvolvimento da cidade. Entretanto, o que se repudia é usar da Prefeitura Itinerante como palco político. Por isso, a vinculação ao nome do atual prefeito é tão preocupante, pois é capaz de gerar uma desigualdade nas eleições, uma vez que ações nesse sentido têm grande potencial de influenciar o eleitor", analisou a juíza considerando provado o abuso de poder político.


No que diz respeito às alegações quanto as propagandas institucionais e ao uso abusivo dos meios de comunicação, a juíza considerou que não havia provas robustas de roupagem de marketing eleitoral como alegado pelo MPE.


No entanto, ela acatou as alegações referentes às cores dos táxis municipais. A defesa alegou que os veículos não carregam as cores do PSDB, mas as do brasão do Município. No entanto, ao excluir o vermelho dos táxis, a juíza disse que a alegação da defesa não procedia. "Acredito que somente esse fato não é capaz de gerar uma desigualdade na disputa. Ocorre que no caso dos autos a conduta não pode ser analisada de forma isolada, pois não constituiu a única imputada aos candidatos. Desta forma, ao somar sua repercussão às demais imputações, entendo ter ocorrido o abuso de poder", destacou Rosângela Fátima de Freitas.


Por isso, na sentença, a juíza disse que não houve provas sobre os fatos imputados aos outros seis representados. Por isso, julgou improcedente os pedidos contra eles.


Sobre o vice-prefeito, Arnaldo Dias de Andrade, não ficou provada a participação direta ou indireta na prática dos atos abusivos. Como ele foi apenas beneficiário da conduta, sem participação direta ou indireta nos fatos, cabe eventualmente somente a cassação do registro ou do diploma, já que ele não contribuiu para a prática do ato.


Quanto ao prefeito Ângelo Chequer, ela considerou que a responsabilidade estava devidamente configurada, pois, na qualidade de chefe do Poder Executivo, era da competência dele zelar pela impessoalidade e moralidade na administração da máquina pública. Por isso, decidiu pela cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos.


VEJA A NOTA


"Amigos e amigas viçosenses,


Recebemos na noite desta segunda-feira (09/10) a notícia de que, em primeira instância, a Justiça Eleitoral decidiu cassar o mandato que 64% dos eleitores nos conferiram nas últimas eleições com legítimos 23.945 votos.


Trata-se do julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público logo após a nossa diplomação, em dezembro último, onde questiona desde a cor dos táxis de nossa cidade até as inaugurações de espaços públicos, como o Centro Administrativo Prefeito Antônio Chequer e as unidades da Farmácia de Minas de Nova Viçosa e São José do Triunfo.


É exatamente neste ponto que gostaria de chamar a atenção da população de Viçosa: neste momento em que o país vive um verdadeiro “tsunami” de denúncias de corrupção, de mau uso do dinheiro público, de enriquecimento ilícito, com inúmeras condenações por corrupção, eu e meu vice estamos sendo cassados por inaugurar duas unidades de assistência farmacêutica que permitiu ampliar o atendimento à população carente; estamos sendo cassados por inaugurar um Centro Administrativo que permite à população ter acesso rápido e organizado a todos os órgãos públicos municipais, com economia de milhares de reais por mês em aluguéis; estamos sendo cassados pelo fato de homenagearmos com medalhas honoríficas e enaltecer cidadãos viçosenses que com seu trabalho e dedicação ajudaram a construir esta cidade, diga-se de passagem cidadãos comuns das camadas mais simples da nossa cidade; estamos sendo cassados por buscar uma organização administrativa séria, focada em melhorar o dia-a-dia e a prestação de serviços públicos à sociedade; estamos sendo cassados por realizar a licitação do serviço de táxi, aliás cumprindo uma exigência legal, e pelo fato dos táxis terem sido plotados com as cores azul e amarelo e que segundo os denunciantes remetem às cores de meu partido. Não há nenhuma denúncia contra minha pessoa, de meu vice ou qualquer membro de minha administração de malversação de recursos público, de corrupção ou enriquecimento ilícito. Estamos sendo penalizados por agir exatamente na contramão de tudo a que estamos assistindo pelo país afora.


No curso desta ação, demonstramos através de provas documentais e testemunhais que tudo não passa de elucubrações arquitetadas pelo representante do Ministério Público Eleitoral, mas que foram capazes de convencer até mesmo a Juíza titular da Justiça Eleitoral em Viçosa.


A sentença foi recebida com tranquilidade e já está sendo analisada por nossos advogados, que interporão os adequados recursos perante os Tribunais superiores. Apesar das circunstâncias, acreditamos nas instituições constituídas e na sabedoria dos julgadores superiores, que certamente reverterão a inadequada e injusta decisão proferida pela Justiça local.


Até lá, continuamos exercendo o mandato que a imensa maioria dos eleitores de Viçosa nos concederam. Viçosa continua tendo um Prefeito e um Vice-Prefeito e toda sua equipe comprometidos com sua história de glórias e vitórias, incansáveis defensores dos que dependem da cidade, como a cidade depende de todos.
Aproveito a oportunidade para agradecer às inúmeras mensagens de apoio e manifestação de carinho que recebemos desde a notícia desta decisão judicial.


Não nos abateremos, nem condenaremos os que decidiram pela nossa cassação em primeira instância. Felizmente vivemos em um país democrático, que permite à todos ter o direito ao contraditório e buscar nas diversas instâncias do judiciário os recursos que nos garanta trazer à tona a verdade dos fatos.
Viçosa e seu povo são infinitamente maiores do que as circunstâncias criadas neste momento.


Abraços a todos viçosenses,



Ângelo Chequer e Arnaldo Andrade."

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