Justiça cassa mandato do prefeito de Bom Sucesso por abuso de poder político

Justiça cassa mandato do prefeito de Bom Sucesso por abuso de poder político

A Justiça Eleitoral de Bom Sucesso cassou, ontem, o mandato do prefeito Beto (DEM) por abuso de poder político nas eleições municipais do ano passado. O juiz Felipe Manzanares Tonon tornou o prefeito inelegível por oito anos. O vice-prefeito Gatão (DEM) também teve o mandato cassado, mas permaneceu elegível.


Um procurador da prefeitura, que usou das prerrogativas do cargo para acessar documentos do Executivo e utilizá-los em propaganda eleitoral indevida, também foi considerado inelegível por oito anos na mesma decisão.


A determinação, porém, só valerá quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Por enquanto, prefeito e vice permanecem nos cargos. Novas eleições só serão marcadas se o Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG) confirmar a cassação dos diplomas e não houver mais recurso ou se houver apelação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e for mantida a cassação.


De acordo com a denúncia inicial, o prefeito teria doado imóvel em troca de votos; teria utilizado e-mail oficial de secretaria da prefeitura para o registro de candidatura, denotando o empenho de um servidor público para acessar as comunicações ali enviadas e, consequentemente, usando bens e serviços públicos para favorecer sua candidatura; ele e o vice teriam veiculado obras e benefícios públicos em propaganda eleitoral, além de terem implementado benefício social em ano eleitoral, utilizando-o em propaganda eleitoral. 


Por fim, a denúncia aponta que os investigados usaram material gráfico com mais de 5.000 tiragens para enaltecer o prefeito e sua gestão, “violando o princípio da impessoalidade, sem que o Ministério Público Eleitoral pudesse apurar licitação para contratação de tais serviços”.


Ao apurar as denúncias, entretanto, a Justiça entendeu que alguns dos itens não procediam ou não tinham as provas suficientes para a condenação. O primeiro ponto considerado procedente na denúncia pelo juiz foi que o prefeito e o procurador realizaram propaganda eleitoral com a utilização de bens e serviços públicos, além de propaganda institucional em período vedado.


Na época do pleito, o prefeito, que era candidato à reeleição, apareceu em um vídeo institucional sobre empreendimentos imobiliários, relativo a casas populares na cidade, e na legenda da peça havia o nome e o número usados por ele na campanha.


O outro fator considerado na cassação e na inelegibilidade do prefeito foi a implantação de benefício social em ano eleitoral, que foi veiculado em panfletos na cidade com interesse político. 

Siga o Instagram do Portal Minas SEGUIR