Eventos com até 500 pessoas já podem ser realizados em Minas; Vale do Aço progride para a onda verde

Eventos com até 500 pessoas já podem ser realizados em Minas; Vale do Aço progride para a onda verde

Eventos públicos e privados no Estado poderão passar a contar com a presença de até 500 pessoas. É o que prevê a Deliberação 97, de 28 de outubro de 2020, do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada nesta quinta-feira (29/10/20), no Diário Oficial do Estado.


A Deliberação 97 altera o inciso I do artigo 6º da Deliberação 17, de 22 de março, do referido comitê. Essa deliberação trata de medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade em função da pandemia.


O artigo 6º determina que os municípios devem suspender todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas.


Em seu inciso I coloca no rol dessas atividades eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a trinta pessoas.


O número, a partir da mudança, não poderá ser superior a 500 pessoas, observadas as regras sanitárias e a quantidade de pessoas por metro quadrado, de modo a se evitar aglomeração.


Macrorregião do Vale do Aço progride de fase de abertura


A macro-região do Vale do Aço, foi autorizada a reabrir mais setores da economia, avançando para a onda verde do plano Minas Consciente. É o que prevê a Deliberação 98, de 28 de outubro de 2020, que também foi publicada nesta quinta (29) no Diário Oficial do Estado.

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