Idoso estupra sobrinha e irmão portador de paralisia cerebral em Minas

Idoso estupra sobrinha e irmão portador de paralisia cerebral em Minas

Homem queimava adolescente com cigarro e a ameaçava com canivete para que ela não contasse nada (imagem ilustrativa)


Um homem de 68 anos foi preso acusado de estuprar a sobrinha e o irmão dela, portador de paralisia cerebral. O acusado, que respondia ao processo em liberdade, teve a prisão preventiva decretada após pedido do Ministério Público de Minas Gerais. 


Segundo a denúncia, os abusos sexuais contra a sobrinha começaram quando ela tinha oito anos e continuaram, constantemente, até os 12 anos. Um depoimento especial da vítima foi colhido por uma psicóloga judicial e ela contou sobre os ataques a que foi submetida e revelou também que o tio estuprou o irmão menor, que é portador de paralisia cerebral. O homem queimava a adolescente com cigarro e a ameaçava com um canivete para que ela não contasse nada a ninguém sobre os ataques.


“Chocante constatar as agruras às quais ele submeteu a própria sobrinha e sobrinho. Desta forma, trata-se de um sujeito sem escrúpulos, não apresenta amarras morais e não poupa nem as pessoas com as quais convive de lhes infligir sofrimento com o mero escopo de satisfazer sua imensurável lascívia”, destacou o Ministério Público. 


A juíza da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, após relato da vítima, entendeu que a prisão era necessária para que “mais nenhuma adolescente ou pessoa com deficiência fosse por ele estuprada”. O processo tramita em segredo de Justiça. 


O acusado respondia ao processo em liberdade e compareceu à audiência após ser localizado em um novo endereço residencial. Ele havia se mudado e não informou seu paradeiro no processo criminal. “É ainda mais provável que ele se sinta motivado a se esconder, como já fez em situações outras”, ressaltou em seu pedido de prisão a promotora Andréa Mismotto Carelli. 


Mesmo com a prisão preventiva decretada, o processo criminal continua seu trâmite normal e não tem previsão de data para sentença final. (Com informações do TJMG) 

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