Sucateiro tortura e enforca cadela que o mordeu em Carmo do Paranaíba

Sucateiro tortura e enforca cadela que o mordeu em Carmo do Paranaíba

Um catador de sucata “raptou” uma cadela, torturou o animal por cerca de dez minutos – introduzindo um objeto no ânus dela – e a matou enforcada. O motivo: ele havia sido mordido pelo animal. A atrocidade aconteceu no bairro Nova Floresta, em Carmo do Paranaíba, no Alto Paranaíba.


O suspeito de 24 anos foi identificado pelas imagens de câmeras de segurança de uma casa e foi preso em flagrante. O crime foi por volta das 5h20 de terça-feira. Cerca de 40 minutos depois, o pedreiro José Geraldo da Silva, de 41 anos, saiu para trabalhar e deu falta da cadela She-Ha. “Todos os dias, ela e a irmã, Neguinha, ficavam me esperando no portão para receber comida. Mas ontem (terça-feira) eu só vi a Neguinha”. Silva, que cuida das cadelas de rua, pediu para a mulher olhar as imagens as câmeras de segurança da casa, e o crime foi desvendado.


O vídeo mostra o momento em que o sucateiro recolheu alimentos da casinha dos cães construída por Silva no lote ao lado. Morais colocou os vasilhames no carrinho de sucata para atrair She-Ha. Na casa dele, Morais torturou a cadela, mas o animal conseguiu escapar e voltou para a casa dez minutos depois com um cadarço amarrado no pescoço. As imagens mostram que o sucateiro foi atrás e arrastou She-Ha.


“Ele sempre ia lá roubar comida delas. Eu o reconheci nas imagens”, disse o pedreiro, que chamou a polícia. A PM foi à casa do sucateiro, e ele confessou o crime. Disse que, ao passar em frente à casa no dia anterior, a cadela o mordeu. O homem confessou que ficou revoltado, retirou o cadarço do tênis e o enrolou em volta do pescoço da cadela, com a intenção de matá-la. Segundo o delegado Alex Miller, contudo, o suspeito não apresentava marcas de mordida pelo corpo.


LIBERADO


O suspeito foi ouvido pelo delegado Alex Miller Lima e reafirmou ter matado a cadela. “Ele apontou o local para os PMs e o animal foi encontrado morto”, disse o delegado.


De acordo com o delegado, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por ser um crime de menor potencial ofensivo, por maus-tratos contra animais. A pena prevista no artigo 32 da Lei 9.605/98 é de três meses a um ano. O suspeito foi liberado e deverá se apresentar ao juiz da comarca.

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