STF autoriza fechamento de igrejas na pandemia

STF autoriza fechamento de igrejas na pandemia

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (8), que os estados e municípios podem determinar o fechamento de igrejas e templos religiosos em função das medidas de contenção do avanço da pandemia de Covid-19. 


Os ministros entenderam que um decreto do governador de São Paulo, João Doria, que determinou o fechamento de templos religiosos, é constitucional. Os dois votos divergentes foram dos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.


"O mundo ficou chocado quando morreram 3 mil pessoas nas Torres Gêmeas. Nós estamos com 4 mil mortos por dia. Me parece que algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo dessa pandemia. Ausência de leitos, de insumos, ausência de oxigênio. As pessoas morrendo sufocadas, uma das mais dolorosas mortes", afirmou Gilmar Mendes, relator da matéria. 


"A fé não se mede pela presença, não se confunde com o banco da igreja... Portanto não está pra mim aqui a discussão da liberdade de crença, de culto. A pandemia não compromete apenas uma pessoa, transmite-se e compromete a coletividade. E as religiões e a religiosidade são uma forma de vida. A doença mata, e não mata pouco, como se tem visto", destacou Carmem Lúcia. 


Para Alexandre de Moraes, o Estado deve proteger a vida e ser laico. "O poder público não pode ser subserviente, conivente com dogmas ou preceitos religiosos de uma ou várias fés, de uma ou várias religiões. Não pode se abaixar aos dogmas, colocando em risco a sua própria laicidade, e consequentemente colocando em risco a efetividade dos demais direitos fundamentais, no caso o direito à vida, o direito à saúde... Onde está a empatia e a solidariedade de todos nesse momento? A liberdade religiosa tem dupla função: proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta", enfatizou. 


Já o ministro Kássio Nunes, que foi contrário ao fechamento das igrejas, afirma que as medidas de prevenção devem ser seguidas. "No dia em que proferi a minha decisão, simplesmente 22 unidades da federação, 22 das 27, possuíam decreto permitindo cultos em igrejas e templos. Quando proferi tínhamos 19 das capitais permitindo cultos em igrejas e templos presenciais. Faço isso inclusive em tom de desabafo. Em momento algum, mesmo estando convicto de estar protegendo a Constituição, o fiz remando contra o bom senso dos gestores brasileiros. 85% dos estados e 75% das capitais naquele momento já autorizavam cultos presenciais. Mas esta estatística foi ignorada e a partir daquele momento foi atribuída a mim essa autorização", declarou.

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