Revendedoras de veículo, clínicas de estética e papelarias podem retomar os trabalhos em Itaúna

Revendedoras de veículo, clínicas de estética e papelarias podem retomar os trabalhos em Itaúna

Uma nova portaria publicada pela Prefeitura de Itaúna nesta quinta-feira (2) e permite que revendedoras de veículos, clínicas de estética e papelarias retomem os trabalhos na cidade, desde que estejam de acordo e sigam as normas de prevenção do novo coronavírus.


De acordo com o Executivo, essa nova portaria é um complemento do documento que foi publicado nesta quarta-feira (1º), sobre o funcionamento do comércio e templos religiosos na cidade.


Segundo a Prefeitura, as novas determinações terão validade até segunda-feira (6), podendo ser prorrogadas se necessário. As medidas fazem parte das ações do Comitê de Enfrentamento à Covid-19. Há quase duas semanas o comércio na cidade está sob restrição de funcionamento.


Determinação


Ficam autorizadas a funcionar, com restrições, observadas as demais regras previstas na portaria nº 7, evitando-se aglomeração e desde, que haja a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), além da disponibilização de álcool gel, sabonetes e toalhas descartáveis nos banheiros limpeza de superfícies e equipamentos de uso comum os seguintes estabelecimentos:


Revendedoras de veículos (carros e motocicletas), especialmente as que comercializam autopeças e/ou as que possuem oficina mecânica;


Clínicas de estética, desde que para atendimento individualizado, preferencialmente por agendamento; e, papelarias.


Suspensão de alvarás


Ficam suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento, assim como as autorizações emitidas para realização das seguintes atividades, que deverão permanecer com as portas fechadas:


Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; Boates, danceterias, salões de dança; Casas de festas e eventos; Feiras, exposições, congressos e seminários; Cinemas e teatros; Clubes de serviços (Lions, Rotary, Casa da Amizade, Maçonaria e outros) e de lazer; Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; Clínicas de estética; Parques de diversão, circos, parques temáticos e parques municipais; Autoescolas; Financeiras não vinculadas ao Sistema Financeiro Nacional; Ambulantes em espaço público. 

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