Professores da rede estadual de Minas podem retomar greve a partir de 6 de maio

Professores da rede estadual de Minas podem retomar greve a partir de 6 de maio

Os trabalhadores da rede pública estadual de educação podem retomar a greve da categoria a partir do dia 6 de maio, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a ação que questiona o reajuste de salários dos servidores públicos do Estado. Uma manifestação está marcada para esta data, na Cidade Administrativa.


De acordo com a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE-MG), Denise Romano, a categoria continua em estado de greve e pode retomar a paralisação a qualquer momento.


O movimento grevista conta ainda com o incentivo de dois deputados petistas ligados ao SindUTE-MG que vem utilizando as redes sociais para mobilizar a categoria.


Romano diz que o protesto é uma ação tomada pela categoria depois que o Executivo estadual resolveu acionar o Supremo para não pagar o reajuste superior aos 10,06% concedido pelo governo. No caso da educação, o Legislativo aprovou um reajuste de 33,24%.


Os deputados entretanto não indicaram nas emendas apresentadas a origem dos recursos para realizar o pagamento extra.


Julgamento no STF


A ação que questiona o reajuste dos salários dos servidores públicos de Minas Gerais será julgada pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 6 e 13 de maio.


Uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, contra o reajuste acima dos 10,06%, proposto pelo Governo de Minas, foi publicada na última quinta-feira (21).


No plenário virtual, os 11 ministros do STF têm um prazo para se manifestar sobre o assunto. Dessa forma, o martelo só será batido sobre o reajuste dos servidores quando todos eles se manifestarem de forma oficial. Ou seja, no dia 13 de maio.


Aumento suspenso


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, deu razão às alegações do Governo de Minas e suspendeu a lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que garantia um aumento salarial aos servidores estaduais acima da inflação. Pela legislação, considerada inconstitucional pelo ministro da Suprema Corte, servidores da segurança pública e da saúde teriam direito a um reajuste de 24% nos seus vencimentos. Já os trabalhadores da educação, receberiam 33,24%.


A decisão, no entanto, não impede o reajuste de 10,06%, oferecido pelo Governo de Minas a todos os servidores públicos estaduais.

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