Por unanimidade, ministros do TSE cassam mandato de Deltan Dallagnol 

Por unanimidade, ministros do TSE cassam mandato de Deltan Dallagnol 

Tribunal Superior Eleitoral anula registro de candidatura de Deltan Dallagnol e ele perderá o cargo de deputado federal. Nesta terça-feira (16), por unanimidade, os ministros do TSE decidiram que Dallagnol agiu de forma fraudulenta ao deixar o cargo de procurador da República enquanto enfrentava procedimentos disciplinares que poderiam torná-lo inelegível. Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná executar a decisão e os votos destinados a Dallagnol serão contabilizados para o partido pelo qual ele concorreu.


Durante o julgamento, os ministros analisaram recursos apresentados por duas siglas que questionavam a regularidade do registro de Dallagnol. Segundo eles, o ex-procurador estaria inelegível devido a uma condenação do Tribunal de Contas da União por gastos irregulares e por ter pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto enfrentava processos administrativos. A intenção de Dallagnol era burlar as leis de inelegibilidade e da Ficha Limpa.


Dallagnol foi eleito nas eleições de 2020 com mais de 344 mil votos pelo Paraná, porém, agora terá que deixar a Câmara dos Deputados. As defesas alegaram que o ex-procurador teve oportunidade de defesa nos procedimentos disciplinares e que a saída do cargo antes do período previsto na legislação eleitoral visava evitar a responsabilização. A defesa também argumentou que Dallagnol obteve declarações do Conselho Nacional do Ministério Público sobre processos arquivados.


O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, considerou que Dallagnol deixou a carreira de forma fraudulenta com o objetivo de evitar a inelegibilidade. Ele afirmou que a exoneração impediu que os procedimentos disciplinares contra o ex-procurador gerassem processos administrativos que poderiam resultar em penas mais graves. O ministro destacou que a prática de ato ilegal com o propósito de contornar uma vedação estabelecida em lei é uma fraude. Em relação à condenação do TCU, Gonçalves ressaltou que a decisão está suspensa pela Justiça, portanto, não incide inelegibilidade.


Caso a defesa encontre elementos para contestar a decisão em relação à Constituição, é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Agora, cabe ao TRE do Paraná executar a decisão e definir os próximos passos após a anulação do registro de Deltan Dallagnol.

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