Polícia interrompe baile funk clandestino em Betim com cerca de 100 pessoas

Polícia interrompe baile funk clandestino em Betim com cerca de 100 pessoas

Música alta, dança, bebidas alcoólicas e drogas: esse foi o cenário encontrado pela Guarda Municipal de Betim, na região metropolitana de BH, no último sábado (27), durante um baile funk clandestino, no bairro Liberatos.


Uma denúncia anônima levou os agentes até o endereço, onde havia cerca de 100 pessoas reunidas em plena pandemia do novo coronavírus (Covid-19) para celebrar o aniversário de um rapaz conhecido apenas como Adalton.


Diante da quantidade de jovens, os guardas precisaram chamar reforço da Polícia Miliar (PMMG) e, juntos, em pelo menos dez viaturas, fizeram a abordagem no local. Três homens, de 35, 24 e 21 anos, foram presos e conduzidos até à Delegacia Regional, por organizar a festa e portar uma réplica de arma de fogo. Com eles foram apreendidos dez compridos de ecstasy, quatro porções de maconha, além de R$ 997 em dinheiro e um veículo com placa clonada. 


De acordo com o comandante da Guarda Municipal, Anderson Reis, esse tipo de festa tem sido recorrente na cidade nesse período de isolamento social. "Nosso serviço de inteligência tem feito um trabalho intensivo nas redes sociais, onde essas festas costumam ser organizadas. Estamos sempre monitorando essas movimentações, principalmente aos finais de semana. Infelizmente, os chamados para esse tipo de ocorrência têm sido frequentes", afirmou.


Ainda segundo Reis, a população pode e deve denunciar qualquer tipo de aglomeração que for presenciada. "Uma coisa é um vizinho fazer um churrasco entre família no fim de semana, outra é reunir dezenas de pessoas que não moram na mesma casa. Acima de dez pessoas já consideramos aglomeração e a orientação aos nossos agentes é que orientem esses moradores e peçam para suspender a festa imediatamente", pontuou.


Vale ressaltar que, quem for autuado promovendo esse tipo de evento durante a pandemia poderá responder criminalmente pelo artigo 268, que prevê multa e detenção, de um mês a um ano, por infringir a determinação do poder público, "destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".


 

Receba notícias no seu e-mail: Clique para se cadastrar