Onda Roxa em Santana do Paraíso: saiba o que não pode funcionar na cidade pelos próximos 15 dias

Onda Roxa em Santana do Paraíso: saiba o que não pode funcionar na cidade pelos próximos 15 dias

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, anunciou oficialmente na manhã desta terça-feira (16) que todas as cidades mineiras estarão na Onda Roxa do Minas Consciente, que tem o propósito de tentar diminuir a disseminação da covid-19 no Estado. São medidas duras que restringe o funcionamento de serviços não essenciais e limita o horário de circulação de pessoas nas ruas.


Nessa fase – que, a princípio, tem duração de 15 dias – só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. 


O deslocamento por qualquer outra razão, com exceção dos trabalhadores envolvidos com as atividades essenciais, deverá ser justificado. 


Algumas atividades essenciais, a exemplo de siderurgias, borracharias e serviços de delivery, que precisam funcionar durante a madrugada, não terão restrições do toque de recolher, entre 20h e 5h.


O Decreto do Governo de Minas é impositivo, ou seja, deve ser acatado por todas as cidades. A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.


Veja as medidas restritas na onda roxa:


Funcionamento apenas do serviço essencial
Suspensão de cirurgias eletivas
Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana
Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado
Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica
Proibição de eventos públicos ou privados
Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
Implantação de barreiras sanitárias de vigilância
Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)


São considerados serviços essenciais:


Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
Bancos;
Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
Manutenção de equipamentos e veículos;
Construção civil;
Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
Lavanderias;
Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)

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