STF decide se mulher transexual tem direito a pensão previdenciária

STF decide se mulher transexual tem direito a pensão previdenciária

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar sobre o direito de uma mulher transexual à pensão previdenciária na condição de filha solteira e maior de idade, mesmo após a alteração do registro civil ocorrer após a morte do pai. O caso, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade, aguarda julgamento do mérito, sem data prevista.


A demanda envolve a filha trans de um militar da Marinha falecido em 1998, no Rio de Janeiro, que modificou seu nome e gênero no registro civil 21 anos após a morte do pai. Inicialmente, ela recebia a pensão na qualidade de filho homem menor de idade, mas após atingir a maioridade, o benefício foi interrompido. Após ter seu pedido de restabelecimento negado administrativamente, a questão foi levada à esfera judicial.


A legislação atual estabelece que apenas filhas mulheres solteiras maiores de 21 anos têm direito à pensão de pai militar. Na Justiça Federal do Rio de Janeiro, o direito à pensão foi reconhecido com base no princípio da autodeterminação e liberdade da pessoa humana.


No entanto, em recurso da União, a Turma Recursal da Justiça Federal no RJ reverteu a decisão, argumentando que a concessão do benefício previdenciário deve observar a legislação e as circunstâncias vigentes no momento do fato gerador. Como a alteração de registro civil ocorreu após a morte do pai, o pedido de pensão foi negado.


O ministro Luís Roberto Barroso, ao reconhecer a repercussão geral do caso, destacou que a matéria vai além dos interesses individuais das partes, alcançando a definição da proteção constitucional da seguridade social às pessoas transexuais.


O STF ainda não analisou especificamente os efeitos do ato de alteração de registro para acesso a direitos, nem sua repercussão sobre situações preexistentes, gerando divergências nos tribunais sobre a natureza desse ato para concessão de direitos previdenciários.

Siga o Instagram do Portal Minas SEGUIR

Coluna do Rogério