Assédio sexual na administração pública federal será punido com demissão

Assédio sexual na administração pública federal será punido com demissão

Uma importante mudança foi anunciada hoje pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, através de um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), que redefine a abordagem em relação aos casos de assédio sexual na administração pública federal. O parecer, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, determina que os casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a administração pública federal.


A medida foi aprovada pelo presidente Lula e se aplica obrigatoriamente a todos os órgãos do Poder Executivo federal. A nova abordagem será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e representa um passo significativo no combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho.


A reunião que marcou a consolidação dessa nova regra contou com a presença de importantes autoridades, incluindo a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.


Até então, a ausência de uma tipificação expressa do assédio sexual como desvio funcional causava variações nas penalidades aplicadas. Isso resultava em classificações ora como violação aos deveres do servidor, com penalidades mais brandas, ora como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão. Com o novo parecer, fica estabelecido que casos de assédio devidamente comprovados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos, cuja penalidade prevista é a demissão.


As bases legais que sustentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos federais. O primeiro artigo proíbe o servidor de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública". Já o segundo artigo prevê punição com demissão para servidores que agirem com "incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição".


A AGU esclareceu que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo ocupado deve desempenhar um papel relevante na dinâmica da ofensa. Além disso, as condutas enquadradas como assédio sexual serão aquelas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.


O objetivo do parecer é padronizar as punições e oferecer maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar dos casos de assédio sexual. A apuração desses casos é realizada por meio de processos administrativos disciplinares.


Vale lembrar que em abril deste ano, uma lei federal estabeleceu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública. Com base nessa lei, a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU fundamentou o parecer, reforçando o compromisso do governo em combater o assédio e garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os servidores públicos.

Siga o Instagram do Portal Minas SEGUIR

Coluna do Rogério