Muzambinho restringe circulação de pessoas e estipula multa de até R$ 15 mil ao comércio

Muzambinho restringe circulação de pessoas e estipula multa de até R$ 15 mil ao comércio

A Prefeitura de Muzambinho publicou novo decreto nesta sexta-feira (28) em que restringe a circulação de pessoas das 20h de um dia até as 5h do outro. O documento também estipula multa de até R$ 15 mil aos comerciantes que não respeitarem as medidas de prevenção à Covid-19.


Em relação à circulação das pessoas, a prefeitura pontuou no decreto que não é permitida a permanência de qualquer pessoa em vias, locais e praças públicas no horário estipulado. A determinação não se aplica, conforme o documento, para quem se deslocar a farmácias, a atividades relacionadas à saúde, para quem estiver trabalhando com delivery, dentre outros.


Nos horários em que é permitida a circulação de pessoas, o decreto impõe a obrigatoriedade de uso do máscaras de proteção às pessoas. O equipamento deve ser utilizado em qualquer lugar fora das casas, segundo o documento.


Restrições no comércio


O decreto também restringe o funcionamento do comércio, limitando horário e estipulando medidas a serem cumpridas para que os estabelecimentos possam operar .


Comércio varejista e prestadores de serviço: podem abrir das 5h às 20h, com 30% da capacidade, respeitando distanciamento de 3 metros e medidas sanitárias;


Bares e lanchonetes: podem abrir das 5h às 20h, com 30% da capacidade, respeitando distanciamento de 3 metros, mesas com até quatro cadeiras, delivery após o horário de fechamento, sem música ao vivo e medidas sanitárias;


Supermercados, padarias, açougues hortifrútis e congêneres: podem abrir das 5h às 20h, com 30% da capacidade, respeitando distanciamento de 3 metros e medidas sanitárias; Serviços de atividades físicas: podem abrir das 5h às 20h, com 30% da capacidade, respeitando distanciamento de 3 metros e medidas sanitárias;


Postos de combustíveis: podem abrir das 5h às 20h respeitando medidas sanitárias;


Templos religiosos: podem abrir das 5h às 20h, com 30% da capacidade, respeitando distanciamento de 3 metros e medidas sanitárias;


As farmácias estão liberadas para funcionamento 24 horas por dia, conforme definiu a prefeitura no documento.


Segundo o decreto, fica proibida a realização de festas, eventos e reuniões familiares em casas particulares, na rua, repúblicas, clubes, buffets, casas de eventos, lojas, restaurantes, pesqueiros e congêneres, tano na zona urbana quanto na zona rural.

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