Mulher faz 'dancinha' no TikTok após processar empresa, decisão é revertida e vendedora terá que pagar indenização

Mulher faz 'dancinha' no TikTok após processar empresa, decisão é revertida e vendedora terá que pagar indenização

Um vídeo publicado no TikTok levou à anulação de um processo trabalhista e reverteu a decisão judicial após uma funcionária ter feito uma ‘dancinha’ comemorando a vitória contra o empregador nas redes sociais. Na postagem, outras duas testemunhas, que foram favoráveis à mulher, também vibram com o resultado e participam do festejo. Agora, a ex-funcionária terá que indenizar a empresa.

O episódio, que gera repercussão também serve de alerta: publicações nas mídias sociais podem ser usadas como provas e empresas, advogados, Ministério Público e a polícia.

"Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica", escreveu na legenda do vídeo, que foi gravado no dia da audiência para o julgamento em 1ª instância. O vídeo foi determinante para a mudança na decisão judicial trabalhista.

A funcionária, que era vendedora em uma joalheria, ingressou com uma ação trabalhista contra a empresa solicitando o reconhecimento de vínculo empregatício, além de indenização por danos morais após um “tratamento humilhante” dentro da loja em que trabalhava. Apesar disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo decidiu que a publicação é “desrespeitosa” e prova que as testemunhas são amigas da ex-funcionária.

"Concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social", alegou o TRT.

Empresa será indenizada

Condenadas por litigância de má-fé, as mulheres terão que indenizar a empresa processada. Os valores não foram divulgados.

"Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé", pontuou Silvia Almeida Prado Andreoni, desembargadora-relatora da 8ª Turma do TRT da 2ª Região.

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