Justiça homologa acordo de R$ 108 milhões entre Vale e município de Brumadinho

Justiça homologa acordo de R$ 108 milhões entre Vale e município de Brumadinho

A Justiça de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, homologou um acordo entre o município e a mineradora Vale, no valor de R$ 108.782.890. Esse dinheiro é decorrente da aplicação de multas à empresa em virtude do rompimento da barragem de Córrego do Feijão, em janeiro de 2019.


Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a destinação da verba será exclusivamente para a execução de obras e iniciativas de infraestrutura na cidade. Ela deverá ser empregada, por exemplo, na área da saúde e em projetos de natureza socioambiental, relacionados direta ou indiretamente com a tragédia.


A juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, Perla Saliba Brito, ressalta que o dinheiro não pode ser usado em intervenções para reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem. Isso porque a Vale já se encontra obrigada, por sentença judicial em Ação Civil Pública própria, à reparação integral do dano ambiental causado.


A magistrada destaca também que a homologação do acordo teve parecer favorável do Ministério Público (MP), e que seus termos foram devidamente submetidos à consulta e aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema).


Segundo a decisão, a prefeitura é obrigada a informar o MP sobre qualquer repasse, pagamento ou saque do valor depositado pela Vale, com a respectiva evidência de aplicação dos valores, para a prestação de contas.


“Os projetos permanecem sujeitos a controle quando da sua concretização, tanto no que diz respeito à forma como se dará na prática a sua definição, quanto à sua forma de execução, até mesmo no que concerne à necessária observância das normas protetivas do patrimônio público”, disse Perla.


Tragédia


Até o momento, 259 mortos foram localizados, e outras 11 pessoas seguem desaparecidas. No dia 21 deste mês, as buscas foram interrompidas pelo Corpo de Bombeiros, como medida de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia do coronavírus.


Segundo a deliberação, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, os trabalhos serão retomados "com a constatação de inexistência de novos casos de contágio local ou comunitário no Estado"

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