Justiça condena ex-prefeito de Santo Antônio do Monte por improbidade administrativa

Justiça condena ex-prefeito de Santo Antônio do Monte por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Santo Antônio do Monte, Wilmar de Oliveira Filho, foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa. A decisão foi feita com base na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), relativo ao contrato feito entre a Prefeitura e a Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia em 2012.


De acordo com o documento assinado pela juíza Gisela Aguiar Wanderley, ele terá que ressarcir os cofres públicos, pagar uma multa relativa ao valor do prejuízo, teve os direitos políticos suspensos por seis anos e foi proibido de contratar com o poder público. A decisão foi julgada em primeira instância e cabe recurso. A decisão foi publicada na última quinta-feira (20).


O caso


Segundo a ação do MPMG, o município de Santo Antônio do Monte tinha um contrato com a Santa Casa de Misericórdia do município para assistência à saúde e prestação de serviços hospitalares à população. Para a manutenção do serviço, a Prefeitura pagava à unidade de saúde, mensalmente, R$ 225 mil aprovados pela Câmara.


Ao ser eleito, o ex-prefeito Wilmar optou por não renovar a parceria com a Santa Casa e fez um contrato, do mesmo valor, com a Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia. No entanto, ainda de acordo com a denúncia, a fundação não tinha estrutura física para atendimento de plantão e sobreaviso de especialidades anestésica, obstétrica e pediátrica. Com isso, para a manutenção destes serviços à população, o prefeito pagava à Santa Casa o valor de R$ 75 mil. 


O juiz considerou que a celebração do contrato com a fundação foi desvantajosa, pois teve uma despesa desnecessária para complementar o serviço que era feito pela Santa Casa. A ação do MPMG apontou que a Prefeitura, além dos R$ 225 mil pagos à fundação, outros R$ 75 mil eram destinados à Santa Casa para manutenção do serviço de plantão e sobreaviso de especialidades anestésica, obstétrica e pediátrica, que a fundação não tinha estrutura para oferecer.


No entendimento da juíza, configura em prejuízo aos cofres públicos e são imputáveis ao prefeito, chefe da administração pública, que estava consciente do prejuízo e agiu de forma dolosa, quando tem a intenção. 

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