Juiz bloqueia fundos eleitoral e partidário e pede que recursos vão para combate ao Covid-19; NOVO havia feito o pedido via TSE

Juiz bloqueia fundos eleitoral e partidário e pede que recursos vão para combate ao Covid-19; NOVO havia feito o pedido via TSE

A bancada federal do partido NOVO já havia protocolado no TSE um pedido para que os recursos sejam destinados ao combate ao COVID-19


O juiz federal do DF Itagiba Catta Preta Neto decidiu bloquear, de forma liminar, os recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário. O montante, que se aproxima de R$ 7 bilhões, deve ser usado em ações de combate ao coronavírus.


[URGENTE] AGU pede suspensão de liminar que bloqueou fundo eleitoral para combater covid-19


A iniciativa foi inspirada através de um pedido que havia sido feito pelo partido NOVO ao TSE para autorizar a destinação de R$ 34 milhões ao combate à pandemia do novo coronavírus (Covid). O recurso representa as parcelas do fundo partidário a que a sigla tem direito. O pedido havia sido negado.


"Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas", ordenou o magistrado, que atendeu a um pedido formulado pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira de São Paulo em uma ação popular.

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