A Justiça do Trabalho de Minas manteve a demissão por justa causa de um homem que deu um tapa no bumbum de uma colega de trabalho durante uma festa de confraternização. A informação foi divulgada nesta terça-feira (21).
A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, Karla Santuchi, responsável pelo caso, disse que a atitude do homem é “reprovável e grave” e por isso a demissão por justa causa se aplica.
“Ainda que tenha ocorrido em festa de confraternização da empresa e não no horário de trabalho, ainda que tenha ocorrido após ingestão de bebida alcoólica, ainda que o autor tenha sido bom funcionário, não há justificativa para o ato do reclamante, que pode ser, inclusive, enquadrado, em tese, no artigo 215-A do Código Penal (crime de importunação sexual)”, ressaltou a magistrada na sentença.
O homem não negou a conduta e a empresa apresentou conversa de WhatsApp para provar o ocorrido. Ele ainda entrou na Justiça contra a empresa, pedindo que a demissão não fosse considerada por justa causa e ainda cobrando o pagamento de aviso-prévio indenizado, 13º salário sobre o aviso-prévio, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, multa pela demissão e recebimento de seguro-desemprego, mas os pedidos foram negados.
Não cabe mais recurso.