Funcionária entra com atestado médico, publica fotos em evento e é demitida do trabalho em BH

Funcionária entra com atestado médico, publica fotos em evento e é demitida do trabalho em BH

Foi demitida por justa causa uma ex-empregada de uma empresa de telemarketing de Belo Horizonte, que pediu licença médica alegando depressão, mas postou, nas redes sociais, uma série de fotos em eventos em São Paulo. 

O caso foi parar na Justiça do Trabalho e a decisão do TRT-MG manteve a decisão do juízo da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. As informações foram divulgadas nessa terça-feira (11/5). 

A trabalhadora, que exercia a função de representante de atendimento, alegou que recebeu o comunicado de dispensa sem informação da empresa, sendo que estava de licença médica na ocasião. 

Para a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, a mulher apresentou atestados médicos, em decorrência de suposto estado depressivo.

“Porém, no período correspondente de afastamento fundado nos atestados médicos, esteve presente em diversos eventos em São Paulo, estado diverso daquele em que ela reside, conforme fotos da página nas redes sociais da ex-empregada no Facebook. Aliás, ao revés do afirmado no apelo, as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”, ressaltou a julgadora.

A juíza entendeu que houve violação à obrigação contratual.

“Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, concluiu a julgadora.

Na visão da juíza, ficou configurada prática de falta grave suficiente para justificar a dispensa por justa causa.

Por isso, segundo a magistrada, não merecem prosperar também os pedidos de reintegração e indenização correspondente ao período de estabilidade provisória. “Isso porque hipotética estabilidade provisória em razão de representação sindical ou suspensão do contrato de trabalho não impedem a configuração da dispensa por justa causa”. O processo já foi arquivado.

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