Fernando Haddad é condenado a pagar quase R$ 80 mil a Edir Macedo

Fernando Haddad é condenado a pagar quase R$ 80 mil a Edir Macedo

Candidato a presidente derrotado na eleição de outubro deste ano, Fernando Haddad (PT) foi condenado por danos morais nesta quarta-feira (12) pela Justiça de São Paulo. Durante a campanha eleitoral, o petista chamou o líder da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, de “fundamentalista charlatão com fome de dinheiro”. Haddad terá de pagar R$ 79,1 mil a Macedo.


Na ação, Haddad se defendeu dizendo que não tinha intenção de ofender o líder religioso. Mas para o juiz Marco Antonio Botto Muscari, o petista sabia que as palavras eram ofensivas.


“Ora, ora. Será que um bacharel, mestre e doutor pela USP, ex-prefeito da maior cidade do país e que chega ao 2º turno da eleição presidencial com 31 milhões de votos imagina que chamar líder religioso de charlatão e faminto por dinheiro não é conduta capaz de ofender o patrimônio ideal do conhecido bispo? Será que, na ótica de Fernando Haddad, pessoas politicamente expostas estão sujeitas a todo tipo de crítica, mesmo que mirem no que há de crucial em suas crenças e profissões? Resposta óbvia: não e não!”, diz trecho da sentença do juiz da 6º Vara Cível da capital paulista.


Botto Muscari continua: “Pode-se gostar ou não da crença, da figura e da Igreja do autor. Pode-se evitar seus templos, seus programas de televisão e inclusive dar notitia de irregularidades às autoridades competentes. O que não se pode, em hipótese alguma, é atribuir ao bispo características incompatíveis com a liderança que exerce perante milhões e milhões de cidadãos brasileiros e estrangeiros”, disse.


Barbárie


O juiz afirmou ainda que o Judiciário não pode tolerar ofensas contra qualquer pessoa, porque, caso isso seja aprovado, “logo descambaremos para uma barbárie”.


“No pleito que se encerrou há seis ou sete semanas houve episódios lastimáveis. Impressionou a sem-cerimônia com que candidatos e eleitores dirigiam pesadas críticas a adversários, grupos e agremiações (”líder de quadrilha”, “partido de bandidos”, “organização criminosa destinada a assaltar os cofres públicos” etc, etc, etc.). Se o Judiciário tolerar práticas desse jaez e acolher a alegaçãode que tudo isso é normal, em breve descambaremos para um estado de barbárie jurídica em que vale tudo”, diz em outro trecho da ação.


A declaração de Haddad ocorreu após uma missa da Igreja Católica. O juiz ressaltou que a fala do petista foi reproduzida diversas vezes pela internet, o que caracteriza dano moral em favor de Edir Macedo. Haddad também reproduziu a entrevista coletiva - visualizada por mais de 600 mil pessoas – em seu perfil do twitter.


A decisão é de primeira instância. Haddad pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Receba notícias no seu e-mail: Clique para se cadastrar