Falta de tratamento de esgoto em Santana do Paraíso vai parar na justiça e gera multa milionária à Copasa

Falta de tratamento de esgoto em Santana do Paraíso vai parar na justiça e gera multa milionária à Copasa

Ação do Ministério Público cobra da Copasa multade R$ 958.992,52, que, segundo o TAC, poderá vir a ultrapassar 4 milhões de reais.


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou na última quinta-feira, 7 de julho, ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Copasa em razão do descumprimento de prazos para a implantação de sistemas de esgotamento e tratamento sanitário no município de Santana do Paraíso. A ação cobra da empresa multa atual de R$ 958.992,52, que, segundo o TAC, poderá vir a ultrapassar, ao final, corrigida e atualizada, 4 milhões de reais. 


Segundo apurado pelo MPMG, todo o esgotamento sanitário coletado no município é lançado pela concessionária de serviço público, sem tratamento, em cursos d'água, inclusive em áreas habitadas, atingido parâmetros muito superiores aos previstos na normatização. Diante do grande impacto ambiental e intenso incômodo causado aos moradores, a irregularidade gerou a proposição de Ações Civis Públicas e ações criminais pelo MPMG. Para encerrar as ações, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Ipatinga, comarca à qual pertence o município, e a Copasa celebraram o TAC que prevê a implantação do sistema de coleta e tratamento de esgoto. 


No entanto, a Copasa vem descumprindo os prazos acordados no TAC. Inicialmente, a pedido da concessionária de serviço público, os prazos foram dilatados, mediante proporcional ampliação da compensação dos danos ambientais. Posteriormente, a empresa voltou a informar que não cumpriria os novos prazos e que não tinha interesse em repactuar a compensação pelos danos decorrentes da permanência do lançamento de efluentes sanitários sem tratamento. 


Diante disso, foi proposta a ação de execução do TAC, cobrando as multas devidas pelo descumprimento. Além disso, o MPMG irá apurar os danos ambientais causados pela perpetuação do lançamento de esgoto sem tratamento nos cursos d´água do município, para cobrança oportuna.

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