Dona de bar de Mariana é condenada a pagar indenização de R$ 2 mil por poluição sonora

Dona de bar de Mariana é condenada a pagar indenização de R$ 2 mil por poluição sonora

A dona de um bar de Mariana, na região central do Estado, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a pagar uma indenização de R$2 mil por poluição sonora. A proprietária foi proibida também de realizar eventos com a utilização de som mecânico, música ao vivo ou sonorização ambiente, sem licenciamento da Prefeitura. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos (Fudif), com objetivo de compensar os danos ambientais. 


De acordo com o TJMG, em 2009, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recebeu um abaixo assinado contra o funcionamento do bar, por causa do alto volume da caixa de som utilizada pelo estabelecimento. O MP entrou então com uma ação civil pública contra a dona do imóvel, alegando que o som em alto volume causava poluição sonora e ofendia o direito da coletividade.


Em Primeira Instância, ficou decidido, pela juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, que a dona do bar ficaria proibida de utilizar o som e fazer shows ao vivo sem o documento de liberação, emitido pelo município, sob pena de multa de R$10 mil, mas o MP recorreu da sentença.  


O relator do processo no TJMG, desembargador Maurício Soares, destacou em seu voto que ficou comprovado que o estabelecimento comercial já havia sido autuado pela prefeitura de Mariana por causa da altura do som e que este fato afetava toda a comunidade próxima, configurando o dano moral coletivo. Para fixar o valor da indenização, o magistrado levou em conta a localização do imóvel, que fica em um bairro simples, e as poucas posses da proprietária. 

Siga o Instagram do Portal Minas SEGUIR