Cidade de Ervália na Zona da Mata não teve posse de prefeito

Cidade de Ervália na Zona da Mata não teve posse de prefeito

A cidade de Ervália foi o único município na Zona da Mata cujo prefeito não tomou posse no domingo (1º).
Isto aconteceu porque os eleitores de lá precisarão voltar às urnas ainda este ano para eleger o chefe do Executivo. A data para a nova eleição deve ser definida até o final de janeiro pelo juiz eleitoral. O motivo é a manutenção do indeferimento do candidato mais votado, Edson Rezende, do Democratas (DEM). O recurso dele foi negado em julgamento no dia 16 de dezembro, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Édson Rezende até hoje não quis se manifestar publicamente sobre a decisão da Justiça. Ele foi o candidato mais votado na cidade nas eleições de outubro de 2016, com 7.272 votos. No entanto, só concorreu após recorrer do indeferimento da candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), com base na Lei da Ficha Limpa. Por isso, não teve os votos computados e o pleito permaneceu sub júdice até o resultado do julgamento do recurso em Brasília.


De acordo com a assessoria do TSE, a maioria dos ministros seguiram o voto do relator, ministro Herman Benjamin. Ele considerou Edson Rezende inelegível por oito anos por ter tido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do município. A rejeição é referente ao primeiro mandato do prefeito, entre 2009 e 2012. A Câmara Municipal rejeitou as contas referentes ao exercício de 2011 em 30 de junho de 2014.


Ele foi condenado por improbidade administrativa. Na ocasião, o Ministério Público ajuizou ação contra o prefeito por ter aberto crédito suplementar sem autorização da Câmara Municipal.


Novas eleições


A mudança na legislação entrou em vigor em 2015 com a atualização no Código Eleitoral e determina a realização de novas eleições em casos de indeferimento do registro do candidato que teve maior número de votos.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu as datas para a realização de eventuais eleições suplementares em 2017. De acordo com a Portaria nº 1078, de 20 de outubro de 2016, as votações podem ser realizadas nos dias 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.


As instruções são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral.

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