Capelinha define novas regras para o comércio que passam a valer neste sábado

Capelinha define novas regras para o comércio que passam a valer neste sábado

Após deliberação do Comitê de Crise, criado para enfrentamento à Covid-19, foram definidas novas regras para funcionamento do comércio de Capelinha (MG). A medida, que visa diminuir a circulação de pessoas, principalmente no Centro da cidade, foi tomada devido ao aumento do número de casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus no município. O Decreto 093/2020 passará a valer a partir da zero hora de sábado (4/7).


CONFIRA QUAIS SERÃO OS PRINCIPAIS PONTOS:



  • Fica proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais aos sábados, domingos e feriados



  • Os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais, que não estejam com suas atividades suspensas por decretos anteriores, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h


OBS.: Tais regras dizem respeito ao atendimento direto ao público, sendo permitido que os estabelecimentos realizem atividades exclusivamente internas em horário normal de expediente


PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE:



  • Estabelecimentos hospitalares

  • Clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência

  • Farmácias e laboratórios

  • Funerárias e serviços relacionados

  • Serviços de segurança pública e privada

  • Serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros

  • Atividades inerentes à circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população

  • Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à população, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene, devendo o atendimento ao público ser feito de forma remota, por telefone ou meios digitais

  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais

  • Lanchonetes e restaurantes: exclusivamente com atendimento por delivery ou drive-thru

  • Postos de combustíveis

  • Distribuidoras de gás

  • Agências bancárias, correspondentes bancários, Correios e lotéricas (neste caso a regra é a seguinte: durante a semana horário normal. No final de semana (sábado e domingo), NÃO podem funcionar)


MULTA


Eventuais descumprimentos das determinações previstas neste decreto serão aferidas pela equipe de fiscalização do município, podendo acarretar multa não inferior a 900 UFM (ou seja, multa a partir de R$ 3.150) e representação junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para responsabilização criminal, nos termos do Artigo 268 do Código Penal Brasileiro.


Esse decreto entrará em vigor a 00h00 do dia 4 de julho de 2020 e terá validade até as 23h59 de 19 de julho de 2020.

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