Vídeo de drag queen em escola de Juiz de Fora é alvo de ação no MPF

Vídeo de drag queen em escola de Juiz de Fora é alvo de ação no MPF

Drag Queen é apresentadora do quadro "Hora do Lanche", da Universidade Federal de Juiz de Fora


Um vídeo publicado no YouTube pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) no qual uma drag queen entrevista alunos do Colégio de Aplicação João XXIII sobre o Dia das Crianças é alvo de um pedido de providência do Conselho Tutelar da cidade ao Ministério Público Federal (MPF).


O documento, protocolado nesta segunda-feira (16) pelo conselheiro tutelar Abraão Fernandes, solicita ao MPF que a diretoria do colégio – vinculado à UFJF – e a drag queen sejam punidas porque desrespeitaram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Plano Municipal de Educação de Juiz de Fora, sancionado pela prefeitura em março deste ano.


De acordo com Fernandes, o pedido de providência não questiona a presença da drag queen no colégio, nem a entrevista da artista com as crianças, mas sim o fato dela ter “disseminado a ideologia de gênero” entre os estudantes, o que desacata o ECA e o plano de educação do município.


A polêmica


Em um determinado momento do vídeo, depois de questionar as crianças sobre quais presentes elas gostariam de ganhar, e ouvir de uma menina “uma boneca” e de um menino “dois bonecos do Pokémon”, a drag queen afirmou dentro da sala de aula: “Vocês vão ficar repensando sobre essas coisas de menino e de menina, isso não existe, tá?”.


“O Conselho Tutelar não está questionando a presença da drag queen na escola. Ela tem o direito de ir e vir. O que contestamos é a forma como ela conduziu a gravação. No vídeo há uma nítida violação do ECA. A artista desrespeitou o artigo 22, pois aos pais incube, além do dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, o direito de resguardá-los quanto à transmissão de crenças e culturas próprias da família”, observou o conselheiro.


Para Fernandes, a drag queen tentou sobrepor o direito dos pais de educar os filhos ao ensiná-los que não existem brinquedos destinados a meninos e a meninas. “Ao todo, 13 pais de alunos entraram em contato comigo para reclamar sobre o que aconteceu no colégio. A drag queen não só feriu o ECA, como a própria lei municipal que proíbe nas escolas qualquer trabalho relacionado à ideologia de gênero. Ela e a própria diretoria, que permitiu essa situação, devem ser responsabilizadas criminalmente”, reiterou.


UFJF contesta conselheiro tutelar


Procurada pela reportagem, a assessoria de comunicação da UFJF ressaltou que não viu qualquer equívoco no trabalho realizado pela drag queen no vídeo publicado nas redes sociais e que o conselheiro tutelar distorceu os fatos no pedido de providência encaminhado ao MPF. Conforme a universidade, as próprias crianças disseram no vídeo que diferir brinquedos para meninos e meninas é preconceito e que essa seria uma “discussão ultrapassada".


Segundo a UFJF, a drag queen, mais conhecida na cidade pelo nome artístico “Femmenino”, é estudante do curso de Artes e Design da universidade e trabalha como bolsista no programa institucional chamado “A Hora do Lanche” - foco da polêmica envolvendo o Conselho Tutelar. A assessoria explicou que a atração veiculada no YouTube é voltada para o público universitário.


“O vídeo é gravado uma vez por mês, com diversos temas. Assim como em agosto o foco do programa foi o Dia dos Pais, neste mês o tema foi o Dia das Crianças e, por isso, o Colégio João XXIII foi visitado, uma vez que é uma unidade da UFJF”, informou a assessoria.


O que diz o ECA


O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – lei número 8.069, de 13 de julho de 1990 – diz o seguinte: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.


E mais: "Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)”.


O que diz o Plano Municipal de Educação


A Lei número 13.502, de Juiz de Fora, sancionada no dia 28 de março de 2017, diz o seguinte no artigo 2-A. "A promoção da cidadania e dos princípios do respeito aos direitos humanos e à diversidade não poderá sobrepor aos direitos dos pais à formação moral de seus filhos, nem interferir nos princípios e valores adotados ao ambiente familiar, conforme assegurado pela Convenção Americana dos Direitos Humanos, Constituição Federal de 1988, Código Civil Brasileiro e demais normas infraconstitucionais".

Receba notícias no seu e-mail: Clique para se cadastrar