A nova lei complementa o Código Penal, que já prevê o aumento de pena de um terço até a metade para o feminicídio em três hipóteses: se a vítima estiver gestante ou nos três meses posteriores ao parto, se a vítima for menor de 14 anos de idade, maior de 60 anos ou tiver alguma deficiência e se a vítima estiver na presença física de descendente ou de ascendente, como pais e avós.
Pelo projeto modificado pelo Senado, de autoria do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), foram definidas outras situações para o agravamento da pena. É o caso do delito praticado contra pessoa com doença degenerativa que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e na presença virtual de descendente ou de ascendente da vítima. Essa hipótese pode ser caracterizada, por exemplo, se o crime for diante de uma câmera, com divulgação pela internet.
Também foi aprovado o Projeto de Lei do Senado resultante da CPI do Assassinato de Jovens, que cria o Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens com metas de redução da violência contra os jovens. O alvo serão os jovens negros e pobres, que lideram o ranking de mortes nessa faixa etária no país
São cinco as metas do plano: redução do índice de homicídios para o padrão de um dígito a cada 100 mil habitantes; redução da letalidade policial; redução da vitimização de policiais; aumento do esclarecimento de crimes contra a vida para 80% dos casos; e adoção de políticas públicas afirmativas em áreas com altas taxas de violência juvenil.A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) presidiu a CPI, que funcionou de 2015 e 2016. O relator foi o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).