Recém-nascido é encontrado morto e com o rosto desfigurado em Unaí, MG

Recém-nascido é encontrado morto e com o rosto desfigurado em Unaí, MG

Um bebê recém-nascido foi encontrado morto no último domingo no bairro Sagrada Família, em Unaí. Completamente formado, o bebê foi encontrado com o rosto desfigurado e enrolado em um tecido em cima de uma calçada.


De acordo com a perícia técnica da Polícia Civil, o bebê tinha o pescoço quebrado e apresentava lesões que configuram espancamento. É bem provável que os ferimentos tenham sido provocados em vida, já que, após a morte os cadáveres não apresentam hematomas.


A Polícia Civil estuda três hipóteses para explicar a morte da criança, relacionando com a fratura do pescoço. A primeira indica que, no momento do parto, um possível manuseio equivocado tenha lesionado o bebê. Na segunda, a lesão pode ter sido provocada após uma queda. Na terceira hipótese da investigação, o ato poderia ter sido intencional e criminoso.


Os policiais localizaram em um terreno baldio próximo do local onde estava o corpo do bebê um saco de lixo com papel higiênico cheio de sangue e tecido semelhante ao que enrolava o cadáver. O sangue e demais materiais genéticos serão enviados para Belo Horizonte para tentar encontrar uma ligação do bebê aos objetos encontrados e alguma informação que leve aos autores.


No cordão umbilical do bebê foram registrados cortes sem precisão cirúrgica, sugerindo aos investigadores que foi feito por uma pessoa sem conhecimento sobre o assunto. A polícia investiga, mas ainda não há suspeitas sobre a autora do crime.


Possíveis crimes


Dependendo do crime, os autores podem ser enquadrados em artigos diversos do Código Penal. Caso o crime tenha sido cometido com a gestante em estado puerperal, quando ela sofre distúrbios psíquicos que diminuem sua capacidade de entendimento, levando a eliminar o próprio filho, é configurado infanticídio, previsto no artigo 123 do CP.


Caso não fique constatado que a mãe estava sob tais condições, ela responderá por homicídio qualificado, quando a vítima não tem chance de se defender. O crime está previsto no artigo 121 do CP. Se a morte for constatada durante a gestação da criança, a mãe será indiciada por aborto, segundo está previsto nos artigos 124 e 128. Caso o aborto tiver sido causado por outra pessoa, ela responderá pelo crime de abordo com consentimento da gestante.

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