Quase 700 mil beneficiários do INSS ainda faltam fazer 'prova de vida' em MG

Quase 700 mil beneficiários do INSS ainda faltam fazer 'prova de vida' em MG

Aposentados e pensionistas do INSS devem fazer 'prova de vida' para não perder benefício
Beneficiários dos Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) devem procurar as agências bancárias para fazer a comprovação de vida. Em Minas Gerais, ainda não fizeram a “prova de vida” quase 700 mil aposentados e pensionistas, que podem ficar sem o benefício se perderem o prazo, que termina em fevereiro.


No Brasil, até janeiro de 2018, 4,7 milhões ainda não compareceram aos bancos pagadores do benefício para realizar o processo.


O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida termina no dia 28 de fevereiro. Não é necessário ir à agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o beneficiário recebe mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).


O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem os pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.


Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.


Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo formulário específico de atestado de vida para o INSS, que está disponível no site da repartição consular brasileira ou no site do INSS.


Caso o beneficiário opte por usar o formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.


Já quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da convenção sobre eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 5 de outubro de 1961), aprovada pelo decreto legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.


Em se tratando de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.


Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos caixas eletrônicos e sites na internet.

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