Burocracia: Motoristas terão que fazer curso e prova para renovar a CNH

Burocracia: Motoristas terão que fazer curso e prova para renovar a CNH

Motoristas de todo Brasil terão mais trabalho para conseguirem renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada neste mês de março, estabelece a realização de um curso teórico, seguido de uma prova, para que o condutor continue portando o documento. A nova exigência se soma aos exames médicos atualmente exigidos para a renovação.


O curso terá duração de 10 horas/aula e poderá ser feito presencialmente ou à distância. As provas serão de múltiplas escolhas (semelhantes às que são aplicadas no exame de legislação). O motorista terá que alcançar índice mínimo de 70% para ter validada a renovação. Caso não seja aprovado, terá que repetir o teste após 15 dias.


As novas regras passam a valer no dia 5 de junho, 90 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Segundo o Denatran, o novo texto “regulamenta o processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, os cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento, especializados, preventivo e de reciclagem, a expedição de documentos de habilitação e dá outras providências”.


Exames


A resolução também estabelece regras para os exames de renovação. De acordo com o texto, os motoristas com carteira de habilitação de categorias A e B, que permitem a condução de carro e moto, serão submetidos a um exame de aptidão física e mental no momento de renovação.


“Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo de validade do Exame de Aptidão Física e Mental poderá ser diminuído a critério do médico perito examinador”, afirma o texto.


Para os motoristas habilitados nas categorias C, D e/ou E, passa a ser também obrigatória a realização de um exame toxicológico de larga escala de detecção. A Resolução estabelece que o resultado positivo apresentado pelo exame toxicológico, não justificado por médico revisor, terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.

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